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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL

Pelo presente instrumento particular, a Clube De Robótica., localizada à Av. Bento Gonçalves, 1403, sala 1503. Bairro Santo Antônio, em Porto Alegre-RS., inscrita no CNPJ sob o número 33144864/0001-36, a seguir designada simplesmente "Clube de Robótica", e o "CLIENTE", cujos dados se encontram no formulário de inscrição vinculado eletronicamente a este contrato, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

PARÁGRAFO ÚNICO:

 

O CLIENTE concorda com cada uma das cláusulas e condições abaixo estabelecidas ao acionar ("clicando") o botão "Declaro que li e concordo com os termos e condições do contrato". Se o CLIENTE não concordar com quaisquer cláusulas ou condições abaixo estabelecidos, não estará autorizado a usufruir dos serviços da UNO.

 

CLÁUSULA 1ª – O Clube de Robótica compromete-se a ministrar no mínimo 30 (trinta) aulas da atividade de robótica educacional extracurricular na escola constante do formulário de inscrição que integra o presente contato.

 

CLÁUSULA 2ª – A formalização do ato de inscrição se dá pelo preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e pagamento do valor do curso.

CLÁUSULA 3ª – O valor do curso poderá ser pago à vista ou em parcelas. O não pagamento de qualquer parcela na data aprazada, constitui em mora o CLIENTE, independentemente de qualquer aviso ou notificação, implicando na aplicação de multa de 2% (dois porcento), atualização monetária “ ” com base no IGPM-FGV, ou outro índice que venha substituí-lo no caso de sua extinção, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

CLÁUSULA 4ª – No caso de atraso ou não pagamento do curso e/ou de qualquer parcela, poderá o Clube de Robótica, decorridos 10 (dez) dias, com prévia notificação, incluir o nome do CLIENTE nos serviços de proteção ao crédito.

 

CLÁUSULA 5ª – Para que as aulas sejam iniciadas, a turma deverá possuir no mínimo 6 (seis) alunos inscritos.

 

Parágrafo 1: Para viabilizar o número mínimo de inscritos, a UNO reserva-se o direito de adiar o início do curso, desde que o adiamento não ultrapasse 30 (trinta) dias da data de início original. Após este prazo, a turma será cancelada, sem prejuízo financeiro para o CLIENTE, que terá ressarcido o valor integral da(s) parcela(s) paga(s) e se houver, terá cancelado qualquer débito futuro referente ao contrato.

 

Parágrafo 2: Havendo o cancelamento da turma pelo motivo explicitado nos termos do Parágrafo 1, o Clube de Robótica poderá disponibilizar ao CLIENTE novas opções turmas e horários para a realização do curso. Se o CLIENTE não concordar com as turmas ofertadas, o Clube de Robótica procederá a restituição dos valores efetivamente pagos e os devidos cancelamentos.

CLÁUSULA 6ª – Este contrato possui o mesmo período de duração do curso. Apesar do contrato ser por prazo determinado, poderá ser rescindido a qualquer momento por ambas as partes, mediante solicitação por escrito.

 

Parágrafo 1: Não havendo informe por escrito, o contrato permanecerá em vigor, sendo devido os pagamentos dos valores até a data do pedido formal de rescisão contratual.

Parágrafo 2: A simples ausência do CLIENTE nas aulas e/ou demais atividades previstas no curso, ainda que de forma reiterada, não implica em rescisão contratual, continuando assim o CLIENTE a acumular obrigações pactuadas durante a vigência deste contrato, bem como não obriga o Clube de Robótica a repor as aulas e/ou atividades não frequentadas pelo CLIENTE.

 

CLÁUSULA 7ª – No caso de cancelamento devidamente requerido pelo CLIENTE, os débitos a serem cancelados, se houverem, serão proporcionais ao valor da carga horária restante do curso na data da solicitação, acrescido de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor a título de ocupação de vaga.

Parágrafo 1: Os valores a serem cancelados referem-se ao valor do curso.

Parágrafo 2: O cancelamento não quita débitos anteriores.

Parágrafo 3: O Clube de Robótica terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal para efetuar o cancelamento.

 

CLÁUSULA 8ª – Caso o número de alunos matriculados durante o curso seja inferior a 6 (seis) alunos, o Clube de Robótica reserva-se o direito de cancelar a turma, configurando exercício regular de direito, diante da inviabilidade econômica da manutenção da turma.

 

Parágrafo 1: caso existam valores já pagos pelo CLIENTE que refiram-se a carga horária cancelada, esses serão integralmente devolvidos. Caso existam valores a vencer, estes serão integralmente cancelados. 

Parágrafo 2: O cancelamento não quita débitos anteriores.

Parágrafo 3: A UNO terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação formal para efetuar o cancelamento.

CLÁUSULA 9ª – É de exclusiva competência do Clube de Robótica o planejamento, escolha de professores, orientação didática, pedagógica e educacional do curso de robótica.

 

CLÁUSULA 10ª – O CLIENTE deverá submeter-se a todas as normas e instruções emanadas do Clube de Robótica e em especial, ao Regimento Escolar.

 

CLÁUSULA 11ª – As partes reconhecem e aceitam que este contrato é celebrado eletronicamente através do clicar do ícone "Declaro que li e concordo com os termos e condições do contrato".

 

CLÁUSULA 12ª – As partes reconhecem que qualquer comunicação ou notificação poderá ser efetivada entre elas mediante o envio de mensagens eletrônicas (e-mail) para suas caixas postais. Ambas as partes devem manter a atualização constante dos endereços eletrônicos.

 

CLÁUSULA 13ª – As partes elegem o foro de PORTO ALEGRE/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

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